Podem ser protestados todos os títulos de crédito, títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida, exemplos:
Após a inclusão do título a protesto, o mesmo será distribuído ao cartório da praça informada, onde será analisado pelo Tabelião responsável pelo Tabelionato. Após feita a análise, e o título estiver em conformidade, será encaminhada a intimação ao devedor, no endereço indicado pelo apresentante. Após o devedor ser notificado, ele terá 3 dias úteis para efetuar o pagamento da intimação. Caso não ocorra a efetivação do pagamento, a dívida será protestada.
O conveniado não é obrigado a enviar títulos a protesto mensalmente. Será realizado pelo conveniado os envios de títulos sempre que necessitar.
Os títulos podem ser apresentados pela plataforma, e enviado a todos os Estados do país, que o conveniado estiver autorizado a apresentar.
A negativação é o serviço de inclusão de negativação do pagador que possui dívida vencida e não paga, junto as empresas de proteção de crédito. Já o protesto é o ato público formal que ocorre quando um título não é pago, e toda a tratativa é realizada por uma autoridade pública, o Tabelião de protestos, que fará a cobrança extrajudicial do título.
Você pode celebrar um convênio com o instituto de PROTESTO - PA
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